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Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco

Redação Recifes
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Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco. Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a pessoa idosa não é apenas vulnerável, mas hipervulnerável quando numa relação de consumo com instituições financeiras, destacando que “a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos […] O post Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a pessoa idosa não é apenas vulnerável, mas hipervulnerável quando numa relação de consumo com instituições financeiras, destacando que “a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos […] O post Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: hipervulnerabilidade.
  • Ponto de atenção: pessoa.
  • Ponto de atenção: idosa.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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