Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco. Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a pessoa idosa não é apenas vulnerável, mas hipervulnerável quando numa relação de consumo com instituições financeiras, destacando que “a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos […] O post Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a pessoa idosa não é apenas vulnerável, mas hipervulnerável quando numa relação de consumo com instituições financeiras, destacando que “a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos […] O post Hipervulnerabilidade da pessoa idosa na relação de consumo com banco apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: hipervulnerabilidade.
- Ponto de atenção: pessoa.
- Ponto de atenção: idosa.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.