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Honorários não são fundos: o que o STF realmente decidiu na ADI 6.606

Redação Recifes
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Honorários não são fundos: o que o STF realmente decidiu na ADI 6.606

Honorários não são fundos: o que o STF realmente decidiu na ADI 6.606. O Supremo Tribunal Federal não qualificou os honorários advocatícios de sucumbência como verba de natureza pública, nem os tratou como receita privada.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O Supremo Tribunal Federal não qualificou os honorários advocatícios de sucumbência como verba de natureza pública, nem os tratou como receita privada. Preferiu reconhecer que ostentam natureza remuneratória, não possuem caráter privado e apresentam feição pública, submetendo-os ao teto constitucional, aos princípios da administração pública e aos mecanismos de transparência e controle.

  • Ponto de atenção: honorários.
  • Ponto de atenção: fundos.
  • Ponto de atenção: realmente.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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