Ineficácia objetiva de negócio do falido pode ser pedida até a extinção das obrigações. O direito de requerer a ineficácia de um negócio jurídico com base no artigo 129 da Lei 11.101/2005 pode ser exercido no período entre a decretação de falência e a declaração de extinção das obrigações do falido.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O direito de requerer a ineficácia de um negócio jurídico com base no artigo 129 da Lei 11.101/2005 pode ser exercido no período entre a decretação de falência e a declaração de extinção das obrigações do falido. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ineficácia do repasse de bens […] O post Ineficácia objetiva de negócio do falido pode ser pedida até a extinção das obrigações apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: ineficácia.
- Ponto de atenção: objetiva.
- Ponto de atenção: negócio.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.