Inércia de credor por mais de 20 anos gera prescrição intercorrente. Se um credor não encontra bens penhoráveis do devedor, a execução não pode ficar aberta indefinidamente.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Se um credor não encontra bens penhoráveis do devedor, a execução não pode ficar aberta indefinidamente. Se a ação ficar paralisada por tempo superior ao prazo de cobrança da própria dívida, impõe-se a prescrição intercorrente.
- Ponto de atenção: inércia.
- Ponto de atenção: credor.
- Ponto de atenção: anos.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.