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Inércia de credor por mais de 20 anos gera prescrição intercorrente

Redação Recifes
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Inércia de credor por mais de 20 anos gera prescrição intercorrente. Se um credor não encontra bens penhoráveis do devedor, a execução não pode ficar aberta indefinidamente.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Se um credor não encontra bens penhoráveis do devedor, a execução não pode ficar aberta indefinidamente. Se a ação ficar paralisada por tempo superior ao prazo de cobrança da própria dívida, impõe-se a prescrição intercorrente.

  • Ponto de atenção: inércia.
  • Ponto de atenção: credor.
  • Ponto de atenção: anos.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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