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ISS não compõe cálculo de contribuições a PIS e Cofins, afirma juiz

Redação Recifes
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ISS não compõe cálculo de contribuições a PIS e Cofins, afirma juiz. O Imposto sobre Serviços (ISS) é tributo indireto que transita pela contabilidade das empresas, mas não representa riqueza própria ou faturamento.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O Imposto sobre Serviços (ISS) é tributo indireto que transita pela contabilidade das empresas, mas não representa riqueza própria ou faturamento. Logo, o tributo não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, visto que funciona apenas como repasse financeiro ao ente público.

  • Ponto de atenção: compõe.
  • Ponto de atenção: cálculo.
  • Ponto de atenção: contribuições.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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