ISS não compõe cálculo de contribuições a PIS e Cofins, afirma juiz. O Imposto sobre Serviços (ISS) é tributo indireto que transita pela contabilidade das empresas, mas não representa riqueza própria ou faturamento.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O Imposto sobre Serviços (ISS) é tributo indireto que transita pela contabilidade das empresas, mas não representa riqueza própria ou faturamento. Logo, o tributo não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, visto que funciona apenas como repasse financeiro ao ente público.
- Ponto de atenção: compõe.
- Ponto de atenção: cálculo.
- Ponto de atenção: contribuições.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.