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Jornada de trabalho exaustiva dá direito a rescisão indireta

Redação Recifes
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Jornada de trabalho exaustiva dá direito a rescisão indireta. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que cumpria jornadas excessivas.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que cumpria jornadas excessivas. Com a procedência do pedido, é garantido ao empregado o recebimento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido uma despedida sem justa causa.

  • Ponto de atenção: jornada.
  • Ponto de atenção: trabalho.
  • Ponto de atenção: exaustiva.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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