Jornada de trabalho exaustiva dá direito a rescisão indireta. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que cumpria jornadas excessivas.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que cumpria jornadas excessivas. Com a procedência do pedido, é garantido ao empregado o recebimento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido uma despedida sem justa causa.
- Ponto de atenção: jornada.
- Ponto de atenção: trabalho.
- Ponto de atenção: exaustiva.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.