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Juíza anula acordo extrajudicial e manda bet pagar R$ 335 mil a apostadora

Redação Recifes
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Juíza anula acordo extrajudicial e manda bet pagar R$ 335 mil a apostadora. A relação entre o apostador e uma casa de apostas é de consumo e, diante de cláusulas abusivas que prejudicam excessivamente o consumidor, o contrato entre as partes pode ser anulado.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A relação entre o apostador e uma casa de apostas é de consumo e, diante de cláusulas abusivas que prejudicam excessivamente o consumidor, o contrato entre as partes pode ser anulado. Com esse entendimento, a juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá (MG), anulou um acordo extrajudicial e determinou que uma […] O post Juíza anula acordo extrajudicial e manda bet pagar R$ 335 mil a apostadora apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: juíza.
  • Ponto de atenção: anula.
  • Ponto de atenção: acordo.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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