Juíza anula acordo extrajudicial e manda bet pagar R$ 335 mil a apostadora. A relação entre o apostador e uma casa de apostas é de consumo e, diante de cláusulas abusivas que prejudicam excessivamente o consumidor, o contrato entre as partes pode ser anulado.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A relação entre o apostador e uma casa de apostas é de consumo e, diante de cláusulas abusivas que prejudicam excessivamente o consumidor, o contrato entre as partes pode ser anulado. Com esse entendimento, a juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá (MG), anulou um acordo extrajudicial e determinou que uma […] O post Juíza anula acordo extrajudicial e manda bet pagar R$ 335 mil a apostadora apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: juíza.
- Ponto de atenção: anula.
- Ponto de atenção: acordo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.