Justa causa por extrapolar jornada em quatro minutos é medida excessiva. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que anulou a demissão por justa causa aplicada a um empregado que extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que anulou a demissão por justa causa aplicada a um empregado que extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos. Em primeira instância, o juiz Celso Alves Magalhães, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), concluiu que […] O post Justa causa por extrapolar jornada em quatro minutos é medida excessiva apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: justa.
- Ponto de atenção: causa.
- Ponto de atenção: extrapolar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.