Lei de improbidade: STF derruba quatro anos de prescrição, mas cria trava de 20 anos. Com a decisão.
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 a 3, derrubaram a parte do dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que previa a diminuição da prescrição de oito para quatro anos caso houvesse alguma interrupção no curso do processo, a chamada prescrição intercorrente. Dessa forma, o prazo volta a correr do dia da interrupção, mas sem redução imediata pela metade.
- Ponto de atenção: improbidade.
- Ponto de atenção: derruba.
- Ponto de atenção: quatro.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.