Lei nº 15.474 e liberação do spray de pimenta: dever estatal de proteção suficiente permanece indeclinável. Publicada em 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474 passou a disciplinar, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Publicada em 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474 passou a disciplinar, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher. A norma contempla o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, além de outros extratos que venham a ser autorizados pelos órgãos competentes.
- Ponto de atenção: liberação.
- Ponto de atenção: spray.
- Ponto de atenção: pimenta.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.
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