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Lei nº 15.474 e liberação do spray de pimenta: dever estatal de proteção suficiente perman

Redação Recifes
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Lei nº 15.474 e liberação do spray de pimenta: dever estatal de proteção suficiente perman

Lei nº 15.474 e liberação do spray de pimenta: dever estatal de proteção suficiente permanece indeclinável. Publicada em 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474 passou a disciplinar, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Publicada em 24 de julho de 2026, a Lei nº 15.474 passou a disciplinar, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher. A norma contempla o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, além de outros extratos que venham a ser autorizados pelos órgãos competentes.

  • Ponto de atenção: liberação.
  • Ponto de atenção: spray.
  • Ponto de atenção: pimenta.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

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Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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