Lojista responde sozinho por chargeback se foi decisivo para fraude, diz STJ. A responsabilidade exclusiva do lojista por contestações e cancelamentos de transações (chargeback) é admitida quando sua conduta foi decisiva para o sucesso do ato fraudulento.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A responsabilidade exclusiva do lojista por contestações e cancelamentos de transações (chargeback) é admitida quando sua conduta foi decisiva para o sucesso do ato fraudulento. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma marca de roupas que teve chargebacks de R$ 297,6 mil.
- Ponto de atenção: lojista.
- Ponto de atenção: responde.
- Ponto de atenção: sozinho.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.