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Lula e Flávio Bolsonaro já pedem voto — e a lei tem algo a dizer sobre isso

Redação Recifes
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Lula e Flávio Bolsonaro já pedem voto — e a lei tem algo a dizer sobre isso

O calendário eleitoral de 2026 ainda está longe do seu pico, mas o aquecimento político já chegou ao ponto de ebulição. Neste sábado (1º), convenções realizadas por partidos aliados serviram de palco para dois nomes que disputarão a Presidência da República: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo PT, e o senador Flávio Bolsonaro, pelo PL. Em eventos separados, ambos aproveitaram as tribunas para pedir votos diretamente à militância — movimento que, do ponto de vista estratégico, faz sentido, mas que acende um sinal amarelo no campo jurídico-eleitoral.

Na Bahia, Lula discursou na convenção que confirmou o governador Jerônimo Rodrigues como candidato à reeleição pelo PT. A sequência do pedido de votos seguiu uma lógica de chapa: primeiro os candidatos locais — deputados estaduais, federais, senadores — e, ao final, o próprio presidente como nome para o Palácio do Planalto. A estratégia de empacotar o voto próprio junto ao apoio às candidaturas aliadas é velha conhecida da política brasileira, mas nem por isso deixa de ser alvo de escrutínio pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Do lado do PL, Flávio Bolsonaro seguiu caminho semelhante, utilizando o espaço das convenções do partido para se apresentar como candidato e colher a energia da base. A presença do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro nesse tipo de evento sinaliza que o grupo político trata 2026 com seriedade máxima — e que a ideia de candidatura própria, sem o pai como cabeça de chapa, está sendo construída tijoло a tijolo.

A questão legal, porém, merece atenção. A legislação eleitoral brasileira — em especial a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) — estabelece regras rígidas sobre quando e como a campanha pode ser conduzida. O período de convenções, previsto entre abril e junho do ano eleitoral, tem como finalidade oficializar candidaturas e deliberar sobre coligações, não necessariamente fazer campanha aberta. Pedidos de voto fora do período oficial de campanha podem ser enquadrados como propaganda eleitoral antecipada, infração que sujeita o infrator a multa. O TSE, contudo, tem oscilado em sua interpretação sobre o que constitui, de fato, campanha antecipada — o contexto do discurso e a intenção clara de angariar votos são fatores determinantes na análise.

O que fica claro, independentemente das nuances jurídicas, é que a corrida presidencial de 2026 começou de verdade. Lula busca renovar o mandato em meio a um cenário econômico instável e índices de aprovação que oscilam; Flávio Bolsonaro tenta consolidar o espaço da direita bolsonarista sem o nome do pai na cédula. Os palanques de agosto já antecipam o tom da disputa: acirrada, mobilizadora e, como de costume, permeada pelas bordas do que a lei permite.

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Artigo originalmente publicado em g1.globo.com
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