O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União e formaliza um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77.
Na prática, a nova regra dá mais segurança jurídica à política de valorização dos professores ao transformar em lei permanente o mecanismo que vinha sendo aplicado pelo governo federal desde janeiro, quando o aumento foi definido por medida provisória. Com isso, o piso deixa de depender apenas de uma solução provisória e passa a ter base legal mais estável.
O valor atualizado reforça a importância do debate sobre remuneração docente como parte central da qualidade da educação pública. Para redes de ensino, a medida também funciona como referência para a organização das carreiras e para a correção de salários de profissionais que atuam na educação básica em todo o país.
Ao consolidar o novo piso, o governo sinaliza que a valorização do magistério continua no centro da agenda educacional. O desafio agora, além da implementação do reajuste, é garantir que a regra se traduza em condições reais de trabalho, retenção de profissionais e melhoria do ensino nas salas de aula.