Município terá de indenizar por afogamento de criança em reservatório. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do município de São Paulo pela morte de uma criança por afogamento em um piscinão, reservatório projetado para conter o excedente de água da chuva.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do município de São Paulo pela morte de uma criança por afogamento em um piscinão, reservatório projetado para conter o excedente de água da chuva. O ente público deverá indenizar a mãe de um menino de sete anos em […] O post Município terá de indenizar por afogamento de criança em reservatório apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: município.
- Ponto de atenção: terá.
- Ponto de atenção: indenizar.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.