Não há continência processual em ações com causas de pedir diferentes. Se duas ações não têm as mesmas causas de pedir, mesmo que tenham as mesmas partes no processo, o juízo não deve considerar que há continência processual.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Se duas ações não têm as mesmas causas de pedir, mesmo que tenham as mesmas partes no processo, o juízo não deve considerar que há continência processual. Com esse entendimento unânime, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou uma sentença que extinguiu uma ação sem resolução de […] O post Não há continência processual em ações com causas de pedir diferentes apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: continência.
- Ponto de atenção: processual.
- Ponto de atenção: ações.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.