Negativa de crédito obriga devolução do sinal a comprador de imóvel. A frustração de um contrato imobiliário em razão da recusa de crédito por uma instituição financeira não caracteriza arrependimento ou desistência por parte do comprador.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A frustração de um contrato imobiliário em razão da recusa de crédito por uma instituição financeira não caracteriza arrependimento ou desistência por parte do comprador. Em vista disso, os vendedores não podem reter os valores pagos a título de sinal e princípio de pagamento baseando-se no inciso I do artigo 418 do Código Civil.
- Ponto de atenção: negativa.
- Ponto de atenção: crédito.
- Ponto de atenção: obriga.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.