Penhora de crédito ou faturamento travestido? Fronteira que o Tema 769 deixou em aberto. Uma prática vem se repetindo nas varas de execução fiscal, com especial intensidade no contencioso estadual paulista.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Uma prática vem se repetindo nas varas de execução fiscal, com especial intensidade no contencioso estadual paulista. A Fazenda requer, e o juízo defere, a constrição de percentual de tudo o que a empresa executada tem a receber de seus clientes, mês após mês, por prazo indeterminado, alcançando inclusive antecipações de recebíveis.
- Ponto de atenção: penhora.
- Ponto de atenção: crédito.
- Ponto de atenção: faturamento.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.