Quando uma instituição acumula escândalos, a tentação política de simplesmente varrê-la para debaixo do tapete é grande. É exatamente esse impulso que parece mover o Projeto de Lei 2665, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a extinção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf — o tribunal administrativo responsável por julgar disputas bilionárias entre contribuintes e a Receita Federal. A ideia soa draconiana, mas o verdadeiro problema está no destino reservado para o acervo: a Justiça Federal, que já opera no limite de sua capacidade.
O Carf não é uma instituição sem vícios. Nos últimos anos, o órgão foi palco de denúncias graves de corrupção, com a chamada 'pauta benevolente' favorecendo grandes devedores mediante suposto pagamento de propinas. A crise de credibilidade é real e justifica uma reforma profunda. Contudo, há uma diferença fundamental entre reformar e demolir. Transferir para a Justiça Federal um estoque que supera dezenas de trilhões de reais em disputas fiscais — sem qualquer ampliação de estrutura, quadro de pessoal ou orçamento — equivale a tratar uma infecção cortando fora o membro.
A Justiça Federal brasileira já patina sob o peso de milhões de processos represados. Segundo dados do próprio Conselho Nacional de Justiça, os tribunais regionais federais figuram entre os mais sobrecarregados do país, com tempo médio de tramitação que pode ultrapassar uma década em determinadas classes processuais. Jogar sobre essa estrutura um contencioso de proporções continentais, repleto de teses jurídicas altamente especializadas em matéria tributária, é uma receita para o colapso — não para a eficiência.
Defensores do projeto argumentam que a judicialização traria mais independência e imparcialidade às decisões, reduzindo a influência política que permeia o modelo paritário atual do Carf. O argumento tem mérito, mas ignora que a especialização técnica acumulada nos quadros do órgão ao longo de décadas não se replica da noite para o dia. Magistrados federais são generalistas de alto nível, mas o contencioso tributário de alta complexidade exige domínio de regulamentações que se renovam em ritmo acelerado. A curva de aprendizado seria paga pelo jurisdicionado — e pelo erário.
O caminho mais responsável passa por uma reforma cirúrgica do Carf: maior transparência nas sessões de julgamento, fim do voto de qualidade que sistematicamente beneficiou o Fisco em detrimento do contribuinte após a reversão legislativa de 2023, e mecanismos robustos de controle externo e corregedoria. Extinguir o órgão sem construir uma alternativa à altura não é combate à corrupção — é confundir o médico com a doença.