PL 3.085/26 e a relevância da questão federal: STJ como corte de precedentes. O Superior Tribunal de Justiça encerrou 2024 com um número que sintetiza um paradoxo institucional: 677.255 julgamentos, o equivalente a quatro decisões a cada três minutos, todos os dias do ano.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O Superior Tribunal de Justiça encerrou 2024 com um número que sintetiza um paradoxo institucional: 677.255 julgamentos, o equivalente a quatro decisões a cada três minutos, todos os dias do ano. A média por ministro superou, pela primeira vez, a marca de 20 mil processos — o dobro do que se registrava em 2010 —, […] O post PL 3.085/26 e a relevância da questão federal: STJ como corte de precedentes apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: relevância.
- Ponto de atenção: questão.
- Ponto de atenção: federal.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.