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Plano de saúde deve indenizar empresa por contrato fraudulento

Redação Recifes
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Plano de saúde deve indenizar empresa por contrato fraudulento

Plano de saúde deve indenizar empresa por contrato fraudulento. A falsificação de um contrato de serviços constitui risco inerente à atividade econômica explorada pelos planos de saúde.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A falsificação de um contrato de serviços constitui risco inerente à atividade econômica explorada pelos planos de saúde. Cabe à operadora coibir contratações fraudulentas por terceiros e impedir que o golpe gere dívidas indevidas à vítima.

  • Ponto de atenção: plano.
  • Ponto de atenção: saúde.
  • Ponto de atenção: deve.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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