Plano de saúde deve indenizar empresa por contrato fraudulento. A falsificação de um contrato de serviços constitui risco inerente à atividade econômica explorada pelos planos de saúde.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A falsificação de um contrato de serviços constitui risco inerente à atividade econômica explorada pelos planos de saúde. Cabe à operadora coibir contratações fraudulentas por terceiros e impedir que o golpe gere dívidas indevidas à vítima.
- Ponto de atenção: plano.
- Ponto de atenção: saúde.
- Ponto de atenção: deve.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.