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Plano de saúde empresarial com uma família deve ter reajuste limitado pela ANS

Redação Recifes
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Plano de saúde empresarial com uma família deve ter reajuste limitado pela ANS. Contratos de plano de saúde coletivos empresariais formados por um número ínfimo de usuários de uma só família configuram o chamado “falso coletivo”.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Contratos de plano de saúde coletivos empresariais formados por um número ínfimo de usuários de uma só família configuram o chamado “falso coletivo”. Nesses casos, os reajustes no convênio estão sob regras de proteção ao consumidor e devem ser limitados ao teto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • Ponto de atenção: plano.
  • Ponto de atenção: saúde.
  • Ponto de atenção: empresarial.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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