Por falta de provas, STJ concede HC de ofício a acusado de roubo e extorsão. O Habeas Corpus não é a via adequada para a reanálise do acervo fático-probatório, sobretudo quando se tratar de condenação criminal confirmada em segunda instância.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O Habeas Corpus não é a via adequada para a reanálise do acervo fático-probatório, sobretudo quando se tratar de condenação criminal confirmada em segunda instância. Porém, quando é flagrante que a decisão não é amparada por provas, de forma excepcional é cabível concedê-lo de ofício para absolver.
- Ponto de atenção: falta.
- Ponto de atenção: provas.
- Ponto de atenção: concede.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.