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Por falta de provas, STJ concede HC de ofício a acusado de roubo e extorsão

Redação Recifes
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Por falta de provas, STJ concede HC de ofício a acusado de roubo e extorsão. O Habeas Corpus não é a via adequada para a reanálise do acervo fático-probatório, sobretudo quando se tratar de condenação criminal confirmada em segunda instância.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O Habeas Corpus não é a via adequada para a reanálise do acervo fático-probatório, sobretudo quando se tratar de condenação criminal confirmada em segunda instância. Porém, quando é flagrante que a decisão não é amparada por provas, de forma excepcional é cabível concedê-lo de ofício para absolver.

  • Ponto de atenção: falta.
  • Ponto de atenção: provas.
  • Ponto de atenção: concede.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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