Por falta de provas, TJ-SP absolve acusado emprestar arma para roubo. A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por falta de provas, de um acusado de emprestar um revólver para um assalto.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por falta de provas, de um acusado de emprestar um revólver para um assalto. O entendimento do relator do caso, desembargador Vico Mañas, foi de que não houve elementos suficientes para comprovar que o réu participou do crime.
- Ponto de atenção: falta.
- Ponto de atenção: provas.
- Ponto de atenção: absolve.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.