Portaria do TSE sobre planos de conformidade abre metodologias de plataformas. Minuta do TSE impõe obrigações para substituir modelo reativo por uma lógica de caráter preventivo
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou para os próximos dias a edição de uma portaria que regulamenta o artigo 125-B da resolução com regras sobre propaganda eleitoral para o pleito deste ano. O dispositivo obriga plataformas digitais a formularem um plano de conformidade para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, o que englobará o detalhamento de quais medidas serão empregadas para cumprir deveres divididos em dez categorias.
- Ponto de atenção: portaria.
- Ponto de atenção: planos.
- Ponto de atenção: conformidade.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.