Proteção ao trade dress não exige registro de propriedade intelectual. A violação de trade dress — conjunto de elementos visuais, táteis e sonoros que compõem a identidade de um produto e garantem sua distinção no mercado — independe de registro formal do modelo no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A violação de trade dress — conjunto de elementos visuais, táteis e sonoros que compõem a identidade de um produto e garantem sua distinção no mercado — independe de registro formal do modelo no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A proteção jurídica ao conjunto-imagem deriva apenas da não-funcionalidade, da distintividade e do risco de associação […] O post Proteção ao trade dress não exige registro de propriedade intelectual apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: proteção.
- Ponto de atenção: trade.
- Ponto de atenção: dress.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.