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Proteção de dados: limite no intercâmbio de informações de criptoativos

Redação Recifes
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Proteção de dados: limite no intercâmbio de informações de criptoativos

Proteção de dados: limite no intercâmbio de informações de criptoativos. No direito tributário brasileiro, a sigla Carf remete imediatamente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: No direito tributário brasileiro, a sigla Carf remete imediatamente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na agenda tributária internacional, essa mesma sigla identifica o Crypto-Asset Reporting Framework, padrão elaborado pela OCDE e pelo G20 para a coleta e o intercâmbio automático de informações fiscais sobre operações com criptoativos.

  • Ponto de atenção: proteção.
  • Ponto de atenção: dados.
  • Ponto de atenção: limite.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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