Proteção de dados: limite no intercâmbio de informações de criptoativos. No direito tributário brasileiro, a sigla Carf remete imediatamente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: No direito tributário brasileiro, a sigla Carf remete imediatamente ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Na agenda tributária internacional, essa mesma sigla identifica o Crypto-Asset Reporting Framework, padrão elaborado pela OCDE e pelo G20 para a coleta e o intercâmbio automático de informações fiscais sobre operações com criptoativos.
- Ponto de atenção: proteção.
- Ponto de atenção: dados.
- Ponto de atenção: limite.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.