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Qual tecnologia usa quem regula a tecnologia?

Redação Recifes
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Qual tecnologia usa quem regula a tecnologia?
Foto: Darlene Alderson / Pexels

Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 615, o marco regulatório do uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro. O texto é sóbrio: a IA deve ter caráter exclusivamente auxiliar, sob supervisão humana obrigatória, com vedação a qualquer decisão judicial automatizada. Regras sérias, escritas por uma instituição séria.

Pouco mais de um ano depois, em abril de 2026, o mesmo CNJ reuniu tribunais de todo o país no IAJus, encontro nacional dedicado à inteligência artificial no sistema de justiça. Na pauta: o lançamento do Sinapses 2.0 — plataforma nacional para desenvolver, treinar, armazenar e auditar os modelos de IA do Judiciário —, um edital de chamamento público para novas soluções e a segunda edição da pesquisa sobre o uso de IA generativa por magistrados e servidores.

O regulador, portanto, é também um dos adotantes mais ambiciosos da tecnologia que regula. Segundo a pesquisa do próprio CNJ, 45,8% dos tribunais e conselhos brasileiros já usam ferramentas de IA generativa; entre os que ainda não usam, 81,3% pretendem fazê-lo. Não é uma anomalia isolada — é o tabuleiro inteiro.

Todo processo tem, no mínimo, três frentes: quem pede, quem se defende e quem decide. Em 2026, as três usam inteligência artificial — de formas distintas e, sobretudo, sob níveis de governança muito diferentes.

Do lado de quem pede, a barreira de entrada despencou. A OAB do Rio de Janeiro abriu apuração sobre um site que vende petições iniciais geradas por IA a R$ 19,90, para que qualquer cidadão acione os Juizados Especiais Cíveis sem advogado. Acionar o JEC sem advogado, em causa de até 20 salários mínimos, é permitido, mas o ponto não é esse. É o incentivo à fabricação de conflitos e à mercantilização da porta de entrada da Justiça.

Aqui convém separar correlação de causa. Circulou no mercado a leitura de que a explosão de novas ações desde 2022 acompanharia a popularização do ChatGPT no país. É uma hipótese sedutora e frágil: o próprio diagnóstico do CNJ com a Associação Brasileira de Jurimetria atribui o salto de menções à litigância abusiva sobretudo à fixação do Tema 1.198 pelo STJ e à Recomendação 159/2024 — isto é, os tribunais passaram a nomear o que antes não sabiam medir. O fenômeno é real: só no primeiro semestre de 2025, 34,7 mil processos mencionaram litigância abusiva . Mas atribuí-lo a um chatbot é trocar evidência por manchete.

Do lado de quem se defende, a resposta veio na mesma moeda, em escala industrial. A Enter, legaltech fundada em 2023, tornou-se em maio de 2026 — segundo a empresa e a cobertura da rodada — o primeiro unicórnio de IA da América Latina, avaliada em US$ 1,2 bilhão após captar cerca de R$ 500 milhões em série B liderada pelo Founders Fund, com Sequoia e Ribbit Capital . Sua plataforma automatiza o contencioso de massa, do cadastro da ação à minuta de defesa, e já processa mais de 300 mil ações por ano nos departamentos jurídicos de empresas como Bradesco, Nubank, Mercado Livre e LATAM.

E aqui mora uma tensão que o mercado ainda não resolveu. A Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB estabelece que nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada a sistemas de IA. As legaltechs respondem que todo conteúdo gerado é — ou deveria ser — auditado e revisado por advogado habilitado antes do protocolo. Onde termina a ferramenta e onde começa o exercício da profissão? A pergunta está aberta, e merece ser discutida com método, não com o reflexo de proteger o status quo pelo simples “sempre foi assim”. Um detalhe adensa o quadro: a própria Enter firmou acordo com o CNJ para construir uma base histórica de processos. Regulador e legaltech, lado a lado.

E do lado de quem decide? Aqui o retrato é o mais desconfortável. A pesquisa do CNJ mostrou que, entre os tribunais que já usam IA generativa, 57,6% relatam acesso por contas pessoais dos profissionais, e metade dos tribunais e conselhos não tem qualquer diretriz interna sobre o tema. Na primeira edição do levantamento, 83% dos servidores admitiram não informar que usam IA no trabalho.

Isso tem nome: Shadow AI — o uso de inteligência artificial fora dos canais e das políticas institucionais. No Judiciário brasileiro, não é hipótese especulativa; é estatística oficial, medida pelo próprio regulador.

E não para aí. Em 2026, o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Poder Judiciário validou tecnicamente, na Manifestação Técnica CNIAJ 1/2026, um risco que soava teórico até virar operacional: o prompt injection — comandos ocultos inseridos em peças processuais para manipular os sistemas de IA da Justiça. Não é cenário de laboratório: em um caso no Tribunal de Justiça do Pará, a própria ferramenta de IA do tribunal flagrou instruções escondidas em uma petição, e as advogadas responsáveis foram multadas e suspensas cautelarmente. A resposta institucional foi o Proseg-IA, programa nacional permanente de segurança adversarial para os sistemas de IA do Judiciário. Traduzindo: já existem petições desenhadas para enganar a IA do juiz. Quem regula a tecnologia virou, também, alvo dela. E o problema, de novo, não é proibir — é operar.

Chegamos ao ponto. Diante desse tabuleiro, há duas reações possíveis. A primeira é o pânico regulatório: proibir, restringir, fingir que dá para devolver a tecnologia à caixa. A segunda é reconhecer o óbvio — se quem pede, quem se defende e quem decide usa IA, o problema não é o uso; é a ausência de governança sobre o uso. A pergunta útil deixou de ser “o que a IA consegue fazer no processo” e passou a ser “sob quais regras, com quais dados e sob qual supervisão”.

E governança do uso não é matéria de doutrina; é matéria de operação. É definir quais ferramentas entram, com quais dados, sob qual supervisão, com qual trilha de auditoria e qual métrica de qualidade. É transformar a Resolução 615/2025, a Recomendação 001/2024 e as políticas internas de cada organização em processos que funcionem na segunda-feira de manhã, quando o volume chega.

Esse é o território de disciplinas que o Direito brasileiro ainda está aprendendo a nomear: Legal Operations, Legal Transformation, legaltech aplicada com método — o que se convencionou chamar de Business of Law. A constatação de que o Direito, além de ciência e de profissão, é também uma operação que precisa ser desenhada, medida e melhorada continuamente. Criatividade é comportamento; governança é processo.

O ecossistema jurídico brasileiro sempre se orgulhou de escrever as regras do jogo. Em 2026, descobriu que também está em campo — e que, em alguns lances, joga sem uniforme, por conta própria, em contas pessoais. A pergunta do título não tem resposta única, mas tem uma resposta honesta: quem regula a tecnologia usa, quase sempre, a mesma tecnologia de todo mundo. A distância entre o risco e a vantagem competitiva cabe inteira em uma palavra que essa conversa apenas começou a pronunciar: governança.

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Artigo originalmente publicado em mittechreview.com.br
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