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Quinhão hereditário em inventário é penhorável para pagar sucumbência

Redação Recifes
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Quinhão hereditário em inventário é penhorável para pagar sucumbência

Quinhão hereditário em inventário é penhorável para pagar sucumbência. O direito ao quinhão hereditário, ainda em fase de inventário, constitui bem penhorável.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O direito ao quinhão hereditário, ainda em fase de inventário, constitui bem penhorável. Assim, a constrição pode recair no rosto dos autos do processo de sucessão para garantir a satisfação de um crédito.

  • Ponto de atenção: quinhão.
  • Ponto de atenção: hereditário.
  • Ponto de atenção: inventário.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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