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Redução da base de cálculo do ICMS sobre importação não impede diferimento do tributo

Redação Recifes
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Redução da base de cálculo do ICMS sobre importação não impede diferimento do tributo. A redução da base de cálculo de um imposto e o diferimento tributário — adiamento do pagamento — constituem institutos jurídicos distintos e compatíveis entre si, o que possibilita que sejam concedidos de forma conjunta.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A redução da base de cálculo de um imposto e o diferimento tributário — adiamento do pagamento — constituem institutos jurídicos distintos e compatíveis entre si, o que possibilita que sejam concedidos de forma conjunta. Com essa conclusão, a juíza Suélvia dos Santos Reis Nemi, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que […] O post Redução da base de cálculo do ICMS sobre importação não impede diferimento do tributo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: redução.
  • Ponto de atenção: base.
  • Ponto de atenção: cálculo.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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