Redução da base de cálculo do ICMS sobre importação não impede diferimento do tributo. A redução da base de cálculo de um imposto e o diferimento tributário — adiamento do pagamento — constituem institutos jurídicos distintos e compatíveis entre si, o que possibilita que sejam concedidos de forma conjunta.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A redução da base de cálculo de um imposto e o diferimento tributário — adiamento do pagamento — constituem institutos jurídicos distintos e compatíveis entre si, o que possibilita que sejam concedidos de forma conjunta. Com essa conclusão, a juíza Suélvia dos Santos Reis Nemi, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que […] O post Redução da base de cálculo do ICMS sobre importação não impede diferimento do tributo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: redução.
- Ponto de atenção: base.
- Ponto de atenção: cálculo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.