Reembolso a hospital privado por ordem judicial deve seguir tabela do SUS. O ressarcimento a hospitais privados por serviços prestados a pacientes da rede pública, em cumprimento de ordem judicial, não pode ser feito com base no preço cobrado unilateralmente pela unidade.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O ressarcimento a hospitais privados por serviços prestados a pacientes da rede pública, em cumprimento de ordem judicial, não pode ser feito com base no preço cobrado unilateralmente pela unidade. O cálculo deve usar o mesmo critério de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Ponto de atenção: reembolso.
- Ponto de atenção: hospital.
- Ponto de atenção: privado.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.