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Reembolso a hospital privado por ordem judicial deve seguir tabela do SUS

Redação Recifes
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Reembolso a hospital privado por ordem judicial deve seguir tabela do SUS
Foto: RDNE Stock project / Pexels

Reembolso a hospital privado por ordem judicial deve seguir tabela do SUS. O ressarcimento a hospitais privados por serviços prestados a pacientes da rede pública, em cumprimento de ordem judicial, não pode ser feito com base no preço cobrado unilateralmente pela unidade.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O ressarcimento a hospitais privados por serviços prestados a pacientes da rede pública, em cumprimento de ordem judicial, não pode ser feito com base no preço cobrado unilateralmente pela unidade. O cálculo deve usar o mesmo critério de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Ponto de atenção: reembolso.
  • Ponto de atenção: hospital.
  • Ponto de atenção: privado.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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