A transição para o novo modelo tributário brasileiro, inaugurado pela reforma aprovada em 2023, ainda enfrenta um nó institucional relevante: a definição de como serão julgados e uniformizados os conflitos envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Comitê Gestor do IBS ainda não concluíram a arquitetura do colegiado que ficará responsável por essa função, o que pode gerar insegurança jurídica no período de transição.
De acordo com Carlos Higino Ribeiro de Alencar, presidente do Carf, os trabalhos de estruturação devem ter início ainda no decorrer de 2026. A declaração sinaliza que o tema está na agenda prioritária das instituições envolvidas, mas também revela que o caminho até a plena operacionalização do novo sistema de contencioso fiscal ainda é longo. A ausência de um rito claro para a uniformização de entendimentos pode abrir espaço para decisões divergentes, especialmente num cenário em que contribuintes, estados e municípios ainda estão se adaptando às novas regras.
A necessidade de um mecanismo robusto de uniformização decorre da própria natureza do IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, e da CBS, de competência federal. Com diferentes entes federativos envolvidos na arrecadação e na fiscalização, o risco de interpretações conflitantes sobre a mesma base normativa é real. Um colegiado bem estruturado funcionaria como uma instância de convergência, evitando que o contribuinte enfrente teses contraditórias dependendo do ente que lavrou o auto de infração.
Especialistas em direito tributário apontam que o quanto antes essa estrutura for definida e publicizada, melhor para o ambiente de negócios. Empresas que já iniciam seus processos de adequação à reforma precisam saber de antemão quais serão as regras do jogo no contencioso administrativo — incluindo prazos, competências e possibilidades de recurso. A indefinição atual, ainda que compreensível dado o ineditismo da reforma, não deve se prolongar além do necessário.
Com o período de transição da reforma tributária previsto para se estender até 2033, o relógio corre. A estruturação do colegiado em 2026 seria um passo fundamental para garantir que o novo sistema não apenas simplifique a tributação no país, mas também ofereça previsibilidade na resolução de litígios — um elemento essencial para que a reforma cumpra sua promessa de desonerar e modernizar o sistema fiscal brasileiro.