Reforma tributária e agronegócio: regulamentações e preocupações. Efeitos principais deixam de ser a alíquota nominal e passam a ser a arquitetura do sistema
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A reforma tributária preservou, no papel, a desoneração histórica do agronegócio: o produtor de menor porte segue fora da apuração do IBS e da CBS, quem compra dele recompõe a cadeia por crédito presumido, produtos in natura e insumos têm alíquota reduzida em 60% e cesta básica e máquinas ficam em alíquota zero. Com os regulamentos publicados — Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS 6/2026 (IBS), assentados na LC 214/2025 —, a discussão mudou de eixo: deixou de ser quanto o agro pagará e passou a ser se o crédito chega à ponta.
- Ponto de atenção: reforma.
- Ponto de atenção: tributária.
- Ponto de atenção: agronegócio.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.