Reforma tributária e serviços portuários: distorções do ano-teste. O ano de 2026 foi desenhado como ensaio geral da reforma tributária.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O ano de 2026 foi desenhado como ensaio geral da reforma tributária. Pelo artigo 348 da Lei Complementar 214/2025, as empresas destacam nos documentos fiscais a CBS à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, dispensadas do recolhimento desde que cumpram as obrigações acessórias1.
- Ponto de atenção: reforma.
- Ponto de atenção: tributária.
- Ponto de atenção: serviços.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.