Regulamentação da relevância no REsp: avanços, omissões e lacunas do PL nº 3.085/26. Ao introduzir o requisito da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional” para a admissibilidade do recurso especial (CF/88, artigo 105, §2º), a Emenda Constitucional nº 125/2022 promoveu uma das mais profundas alterações no sistema recursal brasileiro desde a criação do Superior Tribunal de Justiça.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Ao introduzir o requisito da “relevância das questões de direito federal infraconstitucional” para a admissibilidade do recurso especial (CF/88, artigo 105, §2º), a Emenda Constitucional nº 125/2022 promoveu uma das mais profundas alterações no sistema recursal brasileiro desde a criação do Superior Tribunal de Justiça. Marcello Casal Jr/Agência Brasil De acordo com o Enunciado Administrativo […] O post Regulamentação da relevância no REsp: avanços, omissões e lacunas do PL nº 3.085/26 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: regulamentação.
- Ponto de atenção: relevância.
- Ponto de atenção: resp.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.