Renda obtida com comercialização de CBIOs deve ter alíquota de PIS/Cofins reduzida. A renda obtida com créditos de descarbonização (CBIOs) deve ser tributada como receita financeira — umas vez que os títulos são ativos emitidos como incentivo e não correspondem ao preço do produto comercializado — tendo, assim, uma alíquota menor de tributação.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A renda obtida com créditos de descarbonização (CBIOs) deve ser tributada como receita financeira — umas vez que os títulos são ativos emitidos como incentivo e não correspondem ao preço do produto comercializado — tendo, assim, uma alíquota menor de tributação. Com esse entendimento, o juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de […] O post Renda obtida com comercialização de CBIOs deve ter alíquota de PIS/Cofins reduzida apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: renda.
- Ponto de atenção: obtida.
- Ponto de atenção: comercialização.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.