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Renúncia ao trabalho durante afastamento psicológico é inválida

Redação Recifes
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Renúncia ao trabalho durante afastamento psicológico é inválida. A assinatura do termo de renúncia à reintegração ao trabalho não pode se dar durante o período de afastamento do emprego por doença, em especial por condições psicológicas.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A assinatura do termo de renúncia à reintegração ao trabalho não pode se dar durante o período de afastamento do emprego por doença, em especial por condições psicológicas. O ato compromete a validade do documento e gera vício de manifestação de vontade, o que torna a renúncia passível de anulação.

  • Ponto de atenção: renúncia.
  • Ponto de atenção: trabalho.
  • Ponto de atenção: durante.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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