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Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar

Redação Recifes
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Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar
Foto: cottonbro studio / Pexels

Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar. A publicação de uma reportagem jornalística que narra fatos verídicos ou verossímeis, ainda que apresentando opiniões severas, irônicas ou impiedosas não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, nem gera o dever de indenizar.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A publicação de uma reportagem jornalística que narra fatos verídicos ou verossímeis, ainda que apresentando opiniões severas, irônicas ou impiedosas não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, nem gera o dever de indenizar. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a tentativa do espólio de um empresário italiano que foi […] O post Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: reportagem.
  • Ponto de atenção: opiniões.
  • Ponto de atenção: severas.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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