Sair do PAT não livra empresa das regras. E riscos são maiores do que parecem. Prestes a completar cinco décadas de existência, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) acumulou uma densidade normativa que nem sempre é acompanhada com a devida atenção pelos departamentos jurídicos das empresas.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Prestes a completar cinco décadas de existência, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) acumulou uma densidade normativa que nem sempre é acompanhada com a devida atenção pelos departamentos jurídicos das empresas. Instituído pela Lei nº 6.321/76, o programa foi concebido para incentivar a alimentação adequada do trabalhador por meio de benefício fiscal ao empregador, […] O post Sair do PAT não livra empresa das regras.
- Ponto de atenção: sair.
- Ponto de atenção: livra.
- Ponto de atenção: empresa.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.