SC Cosit 68: PIS/Cofins sobre deságio na aquisição de créditos acumulados de ICMS. Seus fundamentos suscitam relevantes questionamentos jurídicos
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 68, de 23 de abril de 2026, manifestou-se, pela primeira vez, sobre a incidência das contribuições ao PIS e à Cofins nas aquisições de créditos acumulados de ICMS com deságio, sob a perspectiva do cessionário, isto é, da pessoa jurídica que adquire tais créditos por valor inferior ao seu montante nominal. A compreensão dos impactos desse entendimento exige breve contextualização.
- Ponto de atenção: cosit.
- Ponto de atenção: cofins.
- Ponto de atenção: deságio.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.