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Seguradora não pode negar cobertura por furto sem prova concreta de fraude

Redação Recifes
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Seguradora não pode negar cobertura por furto sem prova concreta de fraude

Seguradora não pode negar cobertura por furto sem prova concreta de fraude. A recusa de cobertura securitária baseada em supostas contradições nas informações prestadas pelo segurado é indevida quando não há prova de fraude ou simulação.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A recusa de cobertura securitária baseada em supostas contradições nas informações prestadas pelo segurado é indevida quando não há prova de fraude ou simulação. Nas contratações digitais, a empresa assume o risco de confiar nas declarações caso dispense a vistoria prévia.

  • Ponto de atenção: seguradora.
  • Ponto de atenção: pode.
  • Ponto de atenção: negar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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