Sem regra da Susep, prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular é válido. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante. Para o colegiado, embora o Código de Defesa do Consumidor possa ser aplicado nesses contratos, a […] O post Sem regra da Susep, prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular é válido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: regra.
- Ponto de atenção: susep.
- Ponto de atenção: prazo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.