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Sem regra da Susep, prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular é v

Redação Recifes
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Sem regra da Susep, prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular é v

Sem regra da Susep, prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular é válido. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de proteção patrimonial mutualista que prevê o prazo de até 90 dias úteis para o pagamento de indenização ao participante. Para o colegiado, embora o Código de Defesa do Consumidor possa ser aplicado nesses contratos, a […] O post Sem regra da Susep, prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular é válido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: regra.
  • Ponto de atenção: susep.
  • Ponto de atenção: prazo.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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