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Sete dias depois, casa de eventos onde piso cedeu em festa em Belém segue fechada

Redação Recifes
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Sete dias depois, casa de eventos onde piso cedeu em festa em Belém segue fechada

Passada uma semana do desabamento que interrompeu abruptamente uma festa de 15 anos em Belém, a casa de eventos onde o acidente ocorreu permanece com as portas fechadas e sem qualquer previsão de retorno às atividades. A interdição foi imposta pelas autoridades locais e segue em vigor enquanto as investigações avançam e laudos técnicos são aguardados.

O incidente aconteceu na madrugada do domingo, 5 de julho, quando parte do piso do salão cedeu no momento em que a aniversariante estava sobre o tablado iluminado, em uma das cenas mais aguardadas da celebração. Imagens registradas por convidados mostram o instante exato em que a estrutura desmorona, gerando pânico entre os presentes. O vídeo rapidamente circulou nas redes sociais e chocou internautas em todo o país.

A Polícia Civil do Pará confirmou, no último sábado (11), que as investigações estão em andamento. Equipes da delegacia responsável pelo caso estão colhendo depoimentos de testemunhas que estavam presentes na festa, além de reunir evidências sobre as condições estruturais do local. A apuração busca identificar responsabilidades e verificar se o estabelecimento operava com os alvarás e laudos de segurança exigidos pela legislação municipal.

Especialistas em engenharia civil alertam que festas com grande concentração de pessoas exigem atenção redobrada à capacidade de carga das estruturas, especialmente em pisos elevados ou palcos. A questão da fiscalização de casas de eventos tem voltado ao centro do debate após o episódio, com moradores e vereadores de Belém cobrando rigor na vistoria desse tipo de estabelecimento.

Familiares da aniversariante e demais convidados que sofreram ferimentos ou traumas com o acidente seguem acompanhando o desenrolar das investigações. Até o momento, a Polícia Civil não divulgou se há indiciamentos previstos ou qual o prazo estimado para a conclusão do inquérito.

Artigo originalmente publicado em g1.globo.com
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