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SP credencia Uber para transporte por moto, mas mantém serviço suspenso

Redação Recifes
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SP credencia Uber para transporte por moto, mas mantém serviço suspenso
Foto: Aleksandr Sochnev / Pexels

A Prefeitura de São Paulo (SP) credenciou, nesta sexta-feira (24), a Uber para operar o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. Apesar da medida, o serviço permanece suspenso e só poderá ser iniciado após a empresa comprovar o cumprimento de todas as exigências previstas pela legislação municipal.

O credenciamento foi realizado em cumprimento a uma decisão judicial que determinou que a administração municipal formalizasse a autorização da empresa em até 48 horas. Mesmo assim, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirma que a plataforma ainda não está autorizada a oferecer corridas de moto na cidade.

Prefeitura impõe requisitos antes do início das operações

Segundo a administração municipal, a Uber precisará demonstrar que atende integralmente às regras estabelecidas para o transporte remunerado de passageiros por motocicletas.

As condições foram definidas durante uma reunião extraordinária do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), realizada nesta sexta.

Em ata, o colegiado aprovou por unanimidade o credenciamento da empresa “para o estrito cumprimento” da decisão da Justiça, mas condicionou o início da operação ao atendimento de uma série de exigências técnicas e operacionais.

O documento também registra que o credenciamento foi concedido mesmo com as certidões de regularidade fiscal da Uber vencidas.

Entre as exigências estabelecidas pelo município está a apresentação de uma prova de conceito, que permitirá à prefeitura verificar, na prática, se o aplicativo atende às normas municipais.

A empresa deverá comprovar que:

  • Apenas motociclistas e veículos previamente cadastrados poderão realizar corridas;
  • A plataforma exibirá os certificados exigidos pela regulamentação;
  • Haverá limitação de velocidade por meio do aplicativo;
  • Passageiros receberão capacete e colete refletivo;
  • Viagens serão bloqueadas em áreas onde o serviço é proibido, como o Minianel Viário e vias de trânsito rápido.

Além disso, a prefeitura poderá exigir integração tecnológica com a plataforma para acompanhar e fiscalizar a operação. O credenciamento terá validade de um ano a partir desta sexta-feira, salvo eventual nova decisão judicial.

O Olhar Digital enviou uma solicitação de posicionamento à Uber e aguarda retorno.

Administração cita riscos à segurança no trânsito

Na ata da reunião, a prefeitura justifica as exigências, afirmando que o transporte remunerado por motocicletas envolve riscos elevados tanto para passageiros quanto para condutores. O documento cita dados do sistema Infosiga, segundo os quais 475 motociclistas morreram no trânsito da capital durante 2025. No primeiro semestre de 2026, outras 238 mortes foram registradas.

A administração também menciona informações da Rede Lucy Montoro, indicando que mais da metade dos motociclistas atendidos após acidentes ficam paraplégicos ou sofrem amputações.

Na avaliação do CMUV, a expansão do transporte remunerado por motocicletas poderá aumentar a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a Previdência Social.

O comitê ressalta que a Uber somente poderá iniciar as operações após apresentar à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) a prova de conceito e comprovar o cumprimento integral da legislação municipal.

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Disputa entre prefeitura e apps como o Uber continua na Justiça

O credenciamento oficializa a posição anunciada pela prefeitura horas antes. Também nesta sexta, a administração informou que recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reverter a decisão que determinou o credenciamento, embora tenha afirmado que cumpriria a ordem judicial.

O prefeito Ricardo Nunes declarou que o credenciamento não representa autorização automática para o início das corridas. Segundo ele, a empresa ainda precisa atender a outras exigências, como cadastrar motociclistas e veículos e comprovar o cumprimento dos requisitos de segurança.

A disputa entre a prefeitura e as plataformas de transporte já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte das regras municipais.

Na semana passada, a administração municipal havia negado pela segunda vez o pedido de credenciamento da Uber, alegando que a empresa não comprovou a contratação da apólice de seguro, pois um dos documentos apresentados não continha assinatura.

A Uber recorreu da decisão e obteve vitória na Justiça. A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a exigência já havia sido cumprida e que o novo indeferimento repetia um ato anteriormente considerado ilegal.

A magistrada também citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que suspendeu a exigência de coberturas adicionais de seguro prevista na regulamentação municipal.

Uber e outras empresas afirmam que regras inviabilizam a atividade

Representando as plataformas digitais, a CNS contestou a regulamentação aprovada pelo município em dezembro de 2025, poucos dias após sua aprovação pela Câmara Municipal e sanção pelo prefeito Ricardo Nunes.

A entidade ingressou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sustentando que as exigências eram excessivamente rigorosas e configuravam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que nenhuma empresa conseguiu obter credenciamento desde então.

Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, suspendeu parte das normas por entender que a prefeitura havia invadido competência legislativa da União.

Entre os dispositivos suspensos estava a regra que impedia a concessão automática da licença caso os pedidos de credenciamento não fossem analisados em até 60 dias, permitindo que a atividade permanecesse proibida por tempo indeterminado.

O ministro também considerou ilegal a exigência de placa vermelha, destinada a veículos de aluguel, por entender que a legislação federal não impõe essa obrigação ao transporte privado individual por aplicativo. Moraes ainda destacou que esse tipo de serviço não pode ser equiparado ao mototáxi, regulado por legislação específica.

Posteriormente, em 30 de junho, o ministro suspendeu outra regra municipal que obrigava as empresas a contratar seguros com coberturas superiores às previstas na legislação federal.

O decreto municipal exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse passageiros, condutores e terceiros, com indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil em casos de invalidez e R$ 500 mil por morte.

Na decisão, Moraes afirmou que os valores exigidos chamavam a atenção por serem muito superiores aos previstos para atividades semelhantes.

“Chama a atenção […] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transporte de passageiros por motocicletas”, escreveu o ministro.

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Artigo originalmente publicado em olhardigital.com.br
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