Split payment, cessão de recebíveis e a identidade do crédito cedido. No último dia 29 de abril, o Decreto nº 12.955 regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços e transformou o split payment, até então uma promessa abstrata dos artigos 32 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025, em matriz operacional concreta [1].
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: No último dia 29 de abril, o Decreto nº 12.955 regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços e transformou o split payment, até então uma promessa abstrata dos artigos 32 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025, em matriz operacional concreta [1]. Um mês depois, em 3 de junho, a Receita Federal e o Comitê […] O post Split payment, cessão de recebíveis e a identidade do crédito cedido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: split.
- Ponto de atenção: payment.
- Ponto de atenção: cessão.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.