STF anula redução do prazo prescricional em ações de improbidade e fixa limite de 20 anos para tramitação. É inválida a norma que reduziu pela metade o prazo da prescrição intercorrente, após sua interrupção, em ações de improbidade administrativa.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: É inválida a norma que reduziu pela metade o prazo da prescrição intercorrente, após sua interrupção, em ações de improbidade administrativa. Isto porque, tal redução, prevista para ocorrer de forma automática, comprometia a efetividade da responsabilização por atos de improbidade e contrariava a Constituição.
- Ponto de atenção: anula.
- Ponto de atenção: redução.
- Ponto de atenção: prazo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.