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STF mantém cota de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas negras

Redação Recifes
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STF mantém cota de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas negras. São constitucionais os dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024 responsáveis por estabelecer a destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: São constitucionais os dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024 responsáveis por estabelecer a destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ações que questionam dispositivos da EC […] O post STF mantém cota de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas negras apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: mantém.
  • Ponto de atenção: cota.
  • Ponto de atenção: recursos.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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