STJ livra bancos de devolver tarifas por poupanças inativas cobradas até 1996. As instituições financeiras que cobraram tarifas pela manutenção de cadernetas de poupança inativas entre 1989 e 1996 o fizeram com autorização do Banco Central.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: As instituições financeiras que cobraram tarifas pela manutenção de cadernetas de poupança inativas entre 1989 e 1996 o fizeram com autorização do Banco Central. Assim, a cobrança é lícita e esses valores não precisam ser devolvidos.
- Ponto de atenção: livra.
- Ponto de atenção: bancos.
- Ponto de atenção: devolver.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.