Tarifa adicional de esgoto não pode ser cobrada sem prova de dano. A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, que declarou inexigível a cobrança de tarifa adicional de esgoto por uma companhia de saneamento.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, que declarou inexigível a cobrança de tarifa adicional de esgoto por uma companhia de saneamento. A concessionária também deverá restituir os valores cobrados indevidamente.
- Ponto de atenção: tarifa.
- Ponto de atenção: adicional.
- Ponto de atenção: esgoto.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.