O Tribunal de Contas da União firmou entendimento de que conselhos profissionais não podem custear seguro de vida em grupo para seus empregados com recursos da própria entidade, mesmo quando a vantagem estiver prevista em acordo coletivo de trabalho. Para o órgão de controle, a pactuação trabalhista não afasta as exigências legais que regem a administração pública indireta.
O caso chegou ao TCU por consulta formulada pela presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 7ª Região, no Rio Grande do Sul, que buscava esclarecimento sobre a possibilidade de manter a contratação do benefício. Ao analisar o tema, o relator, ministro Antonio Anastasia, acompanhou a proposta apresentada pela unidade técnica responsável pelo exame do processo.
Na prática, o entendimento do tribunal indica que conselhos profissionais devem observar com rigor o princípio da legalidade na gestão de suas despesas, sobretudo quando se trata de vantagens que não tenham respaldo expresso em lei. A decisão também funciona como alerta para outras autarquias corporativas que adotem benefícios semelhantes por força de negociação coletiva.
Com isso, o TCU reforça que a autonomia administrativa dessas entidades não é absoluta e encontra limites no regime jurídico que disciplina sua atuação. A orientação tende a impactar a estrutura de benefícios concedidos a empregados em conselhos e a exigir revisão de políticas internas que tenham sido construídas apenas com base em acordos trabalhistas.