TJ-DF nega redução de pena por confissão em caso de tráfico de drogas. A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a confissão espontânea não permite reduzir a pena por tráfico de drogas para abaixo do mínimo previsto em lei.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a confissão espontânea não permite reduzir a pena por tráfico de drogas para abaixo do mínimo previsto em lei. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso de mulher condenada por tráfico que buscava diminuir a punição com base nessa circunstância atenuante.
- Ponto de atenção: nega.
- Ponto de atenção: redução.
- Ponto de atenção: pena.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.